O IPSEMA é o Instituto De Previdência dos Servidores do Município de Açailândia, entidade responsável por gerir a previdência do quadro de servidores efetivos da Prefeitura do Município, criada em 18 de Dezembro de 2009, pela Lei Municipal n° 324/2009, nos termos do art. 40 da Constituição Federal.
Veja a seguir o Art. 12 da Lei Municipal que cria o IPSEMA como Entidade Autárquica:
Art. 12. Fica criado o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia – IPSEMA, Entidade Autárquica, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com sede e foro na cidade de Açailândia, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e contábil, com a finalidade de gerir o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município Açailândia – MA, de acordo com o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
O Instituto tem como prioridade melhor atender os aposentados e os pensionistas, por isso temos uma função extensa para que cada servidor possa ter acesso aos benefícios que lhes é devido por direito.
Veja a seguir o Art. 2°, que explica finalidade estabelecida ainda pela Lei Municipal n° 324/2009 para o Instituto:
“Art. 2º O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Açailândia – RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:
I – garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e
II – proteger a maternidade e a família. Sua sede está localizada no município de Açailândia, o IPSEMA é responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos do município de Açailândia.”
Sua sede está localizada no município de Açailândia/MA e garante um bom atendimento ao servidor.
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Municipio de Açailandia | |
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Data de Criação | 18 de Dezembro de 2009 |
Lei que institui o RPPS | Lei Nº 324/2009 |
Gestor Atual | Josane Maria Sousa Araujo |